quinta-feira, 28 de junho de 2012

A paradoxal situação da justiça desportiva brasileira


Ultimamente temos visto várias decisões judicias que nos fazem refletir se não foram tomadas com forte apego "emocional-futebolístico" do magistrado, em outra palavras, se não foram decisões eminentemente "bairristas".


Apenas um exemplo: um juiz estadual do Rio de Janeiro determinou que a famigerada "taça das bolinhas" fosse entregue ao Flamengo, ao mesmo tempo havia uma decisão de um juiz estadual de São Paulo determinando que a referida taça deveria ficar com o São Paulo Futebol Clube.

Agora mais recente um magistrado da justiça estadual do Rio Grande do Sul determinou que o Brasil de Pelotas (time gaúcho) fosse inscrito na Série C do Campeonato Brasileiro e uma juíza estadual da Paraíba determinou que o Treze (time paraibano) também fosse inscrito na mesma Série.

Hoje, 28/06/12, um juiz também paraibano, achando pouco a decisão anterior da juíza conterrânea, resolveu autorizar intervenção policial para evitar o início da Série C do brasileiro sem o Treze, aplicando altas multas "pra todo mundo", inclusive pra quem sequer é parte no processo!!!


http://globoesporte.globo.com/pb/noticia/2012/06/justica-autoriza-intervencao-policial-para-impedir-serie-c-sem-o-treze.html


E por quê me parece paradoxal?

Porque a Constituição da República, em seu art. 217, § 1º, dispõe que o Poder Judiciário somente admitirá ações relativas às competições desportivas após esgotadas as instâncias da justiça desportiva, o que, à primeira vista, demonstra que o constituinte colocou os assuntos desportivos a um patamar inferior, uma vez que o maquina judiciária somente poderia ser movimentada para tais assuntos em último caso.


De outra parte, está me parecendo que é mais fácil os juízes se manterem imparciais em processo de amigos íntimos, por exemplo, do que quando tratam de paixões futebolísticas, razão porque estou começando a acreditar que, apesar do assunto parecer de pouca importância jurídica, as questões desportivas deveriam, no mínimo, serem de competência da justiça federal, a fim de tentar garantir a parcialidade necessária ao julgador.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Triste realidade de nossos policiais e professores!

Ontem foi realizada a prova do concurso para ingresso no cargo de Soldado da PM/CE. Prova, aliás, de baixo nível de exigência! Foram impressionantes 40805 candidatos, para um cargo de remuneração inicial pouco acima de R$ 1500,00.

Tais dados demonstram a infeliz situação da polícia militar de nosso Estado, que, em regra, é composta por pessoas que não possuem qualquer vocação militar, tampouco maiores expectativas de melhora de vida, de maneira que buscam a aprovação em um concurso "relativamente mais fácil", a fim de conseguirem alguma "estabilidade financeira".

Semelhante situação se verifica com os nossos professores. São inúmeros os casos de pessoa que, por exemplo, queria ser médica, dentista, psicóloga etc, mas, sem obter aprovação para o curso desejado, acaba por cursar química ou biologia e vai ser professor de tais disciplinas.

Assim como há inúmeros professores de português que queriam ser, em verdade, advogados, jornalistas, publicitários, mas precisam "se contentar" com um curso de letras, pedagogia etc.

Deixo claro que sei que há gratas exceções tanto no que disse quanto aos policiais quanto aos professores, bem como esclareço que não faço qualquer desmerecimento quanto às honradíssimas profissões de policial e de professor/pedagogo. Quiça estejam entre as 5 profissões mais importantes existentes (a de professor certamente está, talvez inclusive seja a mais importante).

O que digo é que a forma como estão se originando nossos policiais e professores é lamentável!


Precisa-se urgente de uma intensa valorização de tais profissionais, havendo também, em contrapartida, um rigoroso e criterioso processo seletivo, a fim de que nosso policiais e professores sejam realmente pessoas vocacionadas e valorizadas!