quinta-feira, 28 de junho de 2012

A paradoxal situação da justiça desportiva brasileira


Ultimamente temos visto várias decisões judicias que nos fazem refletir se não foram tomadas com forte apego "emocional-futebolístico" do magistrado, em outra palavras, se não foram decisões eminentemente "bairristas".


Apenas um exemplo: um juiz estadual do Rio de Janeiro determinou que a famigerada "taça das bolinhas" fosse entregue ao Flamengo, ao mesmo tempo havia uma decisão de um juiz estadual de São Paulo determinando que a referida taça deveria ficar com o São Paulo Futebol Clube.

Agora mais recente um magistrado da justiça estadual do Rio Grande do Sul determinou que o Brasil de Pelotas (time gaúcho) fosse inscrito na Série C do Campeonato Brasileiro e uma juíza estadual da Paraíba determinou que o Treze (time paraibano) também fosse inscrito na mesma Série.

Hoje, 28/06/12, um juiz também paraibano, achando pouco a decisão anterior da juíza conterrânea, resolveu autorizar intervenção policial para evitar o início da Série C do brasileiro sem o Treze, aplicando altas multas "pra todo mundo", inclusive pra quem sequer é parte no processo!!!


http://globoesporte.globo.com/pb/noticia/2012/06/justica-autoriza-intervencao-policial-para-impedir-serie-c-sem-o-treze.html


E por quê me parece paradoxal?

Porque a Constituição da República, em seu art. 217, § 1º, dispõe que o Poder Judiciário somente admitirá ações relativas às competições desportivas após esgotadas as instâncias da justiça desportiva, o que, à primeira vista, demonstra que o constituinte colocou os assuntos desportivos a um patamar inferior, uma vez que o maquina judiciária somente poderia ser movimentada para tais assuntos em último caso.


De outra parte, está me parecendo que é mais fácil os juízes se manterem imparciais em processo de amigos íntimos, por exemplo, do que quando tratam de paixões futebolísticas, razão porque estou começando a acreditar que, apesar do assunto parecer de pouca importância jurídica, as questões desportivas deveriam, no mínimo, serem de competência da justiça federal, a fim de tentar garantir a parcialidade necessária ao julgador.

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